Você sabia que embora se tratem de crimes, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes?
A injúria racial está prevista no art. 140 do Código Penal brasileiro, consiste em ofender a honra de um INDIVÍDUO, utilizando de elementos depreciativos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena estabelecida é de reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la, há a possibilidade de pagamento de fiança.
Já o crime de Racismo, consta na Lei n. 7.716/1989, esse tipo de ato atinge uma COLETIVIDADE indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Contudo, ao contrário do que ocorre na injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, tem pena prevista de reclusão pelo período de 01 (um) ano a 03 (três) anos e multa, cabendo ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.
Não compactue com esses crimes! Disque 100 e DENUNCIE!
RESPEITO NÃO TEM COR, TEM CONSCIÊNCIA!
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
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