O Cyberbullying é um tipo de violência virtual praticada contra alguém através da internet ou de outras tecnologias no âmbito virtual, com o objetivo de agredir, perseguir, ridicularizar e/ou assediar.
Geralmente essa violência (crime cibernético), tem enquadramento em condutas já tipificadas no Código Penal e o agressor pode responder criminalmente pelo dano causado à vítima.
Os crimes mais comuns são:
– Ameaça > prevista no art. 147 do CP;
– Calúnia > prevista no art. 138 do CP;
– Difamação > prevista no art. 139 do CP;
– Injúria > prevista no art. 140 do CP; e
– Falsa Identidade > prevista no art. 307 do CP.
Adicionalmente, o agressor também poderá sofrer os desdobramentos na ESFERA CÍVEL, a exemplo de reparação por danos morais ou materiais proporcionados pelo autor em face das ofensas direcionadas à vítima.
Se você for vítima desse tipo de crime, imprima e/ou armazene imediatamente as páginas onde constam as agressões, em sendo possível, identifique a página onde a ação foi publicada e dirija-se a uma Delegacia de Polícia para fazer sua denúncia.
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
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