Você sabe o que é Cyberbullying?

O Cyberbullying é um tipo de violência virtual praticada contra alguém através da internet ou de outras tecnologias no âmbito virtual, com o objetivo de agredir, perseguir, ridicularizar e/ou assediar.

Geralmente essa violência (crime cibernético), tem enquadramento em condutas já tipificadas no Código Penal e o agressor pode responder criminalmente pelo dano causado à vítima.

Os crimes mais comuns são:

– Ameaça > prevista no art. 147 do CP;

– Calúnia > prevista no art. 138 do CP;

– Difamação > prevista no art. 139 do CP;

– Injúria > prevista no art. 140 do CP; e

– Falsa Identidade > prevista no art. 307 do CP.

Adicionalmente, o agressor também poderá sofrer os desdobramentos na ESFERA CÍVEL, a exemplo de reparação por danos morais ou materiais proporcionados pelo autor em face das ofensas direcionadas à vítima.

Se você for vítima desse tipo de crime, imprima e/ou armazene imediatamente as páginas onde constam as agressões, em sendo possível, identifique a página onde a ação foi publicada e dirija-se a uma Delegacia de Polícia para fazer sua denúncia.

Texto escrito por Jéssica Oliveira.

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