Um Relatório de Situação da População Mundial 2019 (SWOP), lançado globalmente pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e intitulado “Um trabalho inacabado: a busca por direitos e escolhas para todos e todas“, apontou que para alcançar o desenvolvimento e para que todas as pessoas desfrutem de direitos, a violência baseada em gênero precisa ser enfrentada.
Infelizmente a enormidade de políticas públicas direcionadas à violência contra as mulheres no Brasil, não mostra a eficácia que deveria. O que é facilmente constatado pela altíssima taxa de feminicídio e agressões noticiadas, e os números reais são bem maiores que os oficiais, já que muitas mulheres não denunciam as agressões por medo e/ou vergonha.
Políticas públicas e de acolhimento são indiscutivelmente importantíssimas, no entanto, se as leis não forem efetivamente cumpridas, as mulheres neste país continuarão mortas, agredidas e humilhadas todos os dias.
E essa humilhação é uma dos CINCO tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, que ja foram abordados aqui em posts anteriores e está previsto art. 7°, V, da Lei 11.340 que trata da violência MORAL: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Cabe ressaltar, ainda, que essas três condutas também estão previstas nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal.
A violência moral é intrinsecamente ligada à violência psicológica, uma vez que causa danos emocionais, mentais e à autodeterminação da mulher, com ofensas, controle de comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, dentre outras formas de controle.
Esses tipos de violência (moral, psicológica e patromonial), por vezes têm potencial mais lesivo do que a violência física, pois causa uma destruição lenta, mas devastadora, da autoestima da vítima. E esse é o seu maior poder de agressão: a progressiva anulação da pessoa maltratada. Que leva a uma desvalorização pessoal tão absurda e distorcida, que a vítima passa a crer que ela tem culpa do que está acontecendo.
MULHER, VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA! Se você sofre ou sabe de alguém que enfrenta esse tipo de violência, DENUNCIE! Disque 100 ou 180 ou utilize os aplicativos “Direitos Humanos Brasil”, “Magalu” ou site da “Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos”.
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
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