Em 2006 a Lei Maria da Penha foi criada com o fito de diminuir a violência doméstica e familiar contra a mulher e punir com mais rigor os agressores. Nela estão previstos CINCO tipos de violência: FÍSICA, PSICOLÓGICA, MORAL, SEXUAL e PATRIMONIAL, conforme disposto no Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
No entanto, nem o endurecimento das punições está sendo capaz de atenuar os alarmantes e crescentes índices de violência! No final do ano passado foi veiculado um Levantamento feito pelo Ministério da Saúde, divulgado pelo jornal Folha de São Paulo, que apontou um aumento expressivo de casos de violência física, psicológica e sexual, restando constatado que a cada 04 minutos uma mulher é agredida no Brasil e a cada 08 horas uma vem a óbito.
No que tange à VIOLÊNCIA FÍSICA, esta ocorre quando uma pessoa possui relação de poder sobre a outra, causando danos não acidentais ao corpo da vítima com a utilização da força física ou de algum tipo de arma ou objeto que possa provocar lesões externas, internas ou ambas. A violência física caracteriza-se por:
É senso comum que apesar do alto número de denúncias efetivadas, os casos reais de violência física contra a mulher são muito maiores do que os registrados e divulgados, haja vista que muitas acabam não denunciando seus agressores por medo e/ou vergonha.
Se você sofre ou sabe de alguém que enfrenta esse tipo de violência, DENUNCIE! Disque 100 ou 180 ou utilize os aplicativos “Direitos Humanos Brasil”, “Magalu” ou site da “Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos”.
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
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