Desde que a Pandemia causada pelo Covid-19 foi anunciada pela Organização Mundial da Saúde em 15 de março de 2020, o distanciamento social foi recomendado pelas autoridades de saúde como uma medida preventiva contra o contágio do vírus, fazendo com que muitas pessoas tenham suas atividades restritas ao ambiente doméstico.
Assim, mulheres de diversas idades e condições econômicas encontram-se confinadas com seus agressores, o que causou um aumento exponencial na violência de gênero como destacado em vários jornais pelo mundo.
De acordo com a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, esse tipo de violência cresceu em torno de 28% no país, em abril, comparando com o mesmo período do ano passado. Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostram que entre os estados com mais agressões, São Paulo teve um aumento de 44,9%. Acre, Rio Grande do Sul, Pará e Mato Grosso também estão entre os estados com aumento de ocorrências.
Para punir esse tipo de violência no Brasil, em agosto/2006 foi sancionada a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que aplica punições com mais rigor aos agressores contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Nesse sentido, em face da alteração trazida pela Lei Maria da Penha, o art.129, § 9o, do Código Penal, passou a ter como pena a detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos, para quem pratica violência doméstica.
HOMEM DE VERDADE NÃO BATE EM MULHER e a agressão pode ser física ou psicológica! DENUNCIE casos de violência contra a mulher pelos números 180 e 190.
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