De acordo com a CLT, é um direito do trabalhador vender até 10 dias de suas férias ao empregador. Veja as principais regras para essa negociação:
– A decisão sobre o período de férias do empregado é do empregador;
– Apenas o empregado pode decidir sobre vender suas férias, e pode negociar até o limite de 10 dias;
– Caso seja desejo do empregado vender suas férias, o empregador deve comprar;
– A venda das férias deve ser solicitada no prazo máximo 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Findado este prazo o empregador não é obrigado a aceitar o pedido.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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