Supremo Tribunal Federal decide pela dispensa de aval do Sindicato para acordos individuais que versam sobre redução salarial e de jornada

Em sessão de julgamento realizada hoje (17) por videoconferência, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6363, que não há necessidade de aval dos Sindicatos para negociações diretas, via contrato individual, entre empregados e empregadores que versem sobre redução de salário e jornada, bem como para suspensão do contrato de trabalho.

Estes acordos estão previstos na Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir o acesso a benefícios durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do Covid-19.

No julgamento da ADI, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que possui o entendimento de que a constitucionalidade da Medida Provisória deve ser analisada sob o prisma de vários fundamentos da República, tendo o trabalho como principal direito social, desse modo, se o acordo individual dependesse do aval dos sindicatos, os contratos poderiam ser cancelados e provocariam demissões em massa.

Ainda de acordo com Moraes, face ao objetivo da MP de constituir mecanismos capazes de assegurar os empregos na pandemia, é perfeitamente factível excepcionar que empregador e empregado pactuem, neste momento, acordo individual sem a interferência do sindicato.

O ministro ainda pontuou acerca da hipótese de uma eventual interferência do sindicato ao não concordar com uma possível redução salarial nos acordos individuais, obrigando o empregador ao complemento salarial, e, nesse caso, fazendo com que aquele empregado que já tenha recebido o benefício governamental tenha que devolvê-lo aos cofres públicos, gerando insegurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado. Tendo em vista que pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial.

Acompanharam o voto divergente os ministros Luiz Fux, Cármen Lucia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, enquanto Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber foram vencidos. O julgamento quanto ao mérito da ADI, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, ainda será decidido.

 

Texto escrito por Jéssica Oliveira

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