É possível parcelar a dívida do Simples Nacional vencido. A Receita Federal do Brasil disponibiliza duas opções de parcelamento ao empreendedor que está em débito com o SIMPLES Nacional e não pode quitar o valor à vista. São elas:
– Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso na opção “Parcelamento”; ou
– Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, com certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.
O valor total pode ser parcelado em até 60 (sessenta) meses, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais).
Escrito por Jéssica Oliveira.
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