Secretaria de Segurança Pública lança a Nova Delegacia Digital da Mulher

Foi divulgada na última quinta-feira (20) pela Secretaria da Segurança Pública da Bahia – SSP/BA, a nova DELEGACIA DIGITAL DA MULHER. Através dessa plataforma online é possível denunciar casos de violência doméstica contra a mulher, bem como registrar eventos de violência contra crianças, adolescentes e idosos.

Adicionalmente, também podem ser denunciados casos de estelionato, intolerância religiosa, ataque via redes sociais, racismo, homofobia, roubo, ameaça, furto, dentre outros delitos.

A referida Delegacia foi criada em 2008, e agora foi expandida para ATENDER TAMBÉM MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA. Merece destaque a possibilidade de SOLICITAÇÃO OU RENOVAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS através da Plataforma, ação tão importante e necessária nesta Pandemia!

Para efetuar o registro, a vítima deve acessar o site www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br e seguir as instruções constantes na página. A plataforma é bem intuitiva e de fácil manejo. Clicando AQUI é possível fazer o download do Manual da Delegacia.

Importante ressaltar que todas as comunicações serão realizadas através do e-mail cadastrado pelo Denunciante, portanto, é indispensável um endereço de e-mail válido.

Serão encaminhados via correio eletrônico: Boletim de Ocorrência, andamento da investigação, informações sobre a necessidade de eventual comparecimento na delegacia, instruções dos delegados e investigadores responsáveis pela apuração do caso, dentre outros.

Nos casos oriundos de violência física ou sexual em que seja necessário a realização de exames periciais em mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, a Guia do exame será encaminhada para o e-mail cadastrado pelo Denunciante.

De posse do documento impresso, a vítima irá ao Departamento de Polícia Técnica fazer o corpo de delito. Segundo o secretário Maurício Barbosa:

O fato noticiado fica registrado e há uma necessidade, em alguns casos, da realização de corpo delito ou de algumas perícias para abertura do procedimento investigativo como também a conclusão do registro de ocorrência. Mas, a tendência nossa, é através da ferramenta, facilitar a forma como a notícia chega, a depender da urgência.

Por fim, importa ressaltar que crimes dolosos contra à vida, crimes hediondos, homicídios, crimes contra o patrimônio, não serão aceitos pela Plataforma.

Texto escrito por Jéssica Oliveira.


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