O presidente da República sancionou, com um veto, a Lei 14.024/20 publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10), alterando a Lei do FIES para suspender os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil até 31/12/2020, face ao estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do COVID-19.
Terão direito à suspensão dos pagamentos – que abarcam as parcelas do saldo devedor, juros, parcelas oriundas de renegociações de contratos e eventuais multas por atrasos em pagamentos -, os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, ou seja, a partir de 20/03/2020.
Acaso o estudante pretenda realizar a quitação integral, haverá redução de 100% dos juros e multas até 31/12/2020.
Se a opção pretendida é o parcelamento, há a possibilidade do pagamento em 04 (quatro) parcelas semestrais até 31/12/2022 ou em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais com redução de 60% dos juros e multa. O parcelamento terá início em 31/03/2021.
O estudante também poderá optar por parcelamentos com prazos mais longos, de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25% dos encargos moratórios, respectivamente. No entanto, o pagamento da primeira parcela começa a partir de janeiro de 2021.
Para solicitar o benefício o estudante deverá informar ao banco onde possui o financiamento, através dos canais de atendimento disponibilizados para essa finalidade. Já com relação a alteração contratual, esta poderá ser feita presencialmente ou por assinatura eletrônica.
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
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