Quando o cidadão cadastrado como MEI começa a contribuir junto à Previdência Social, passa a ter direito aos seguintes benefícios do INSS:
Ambos são um benefício concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia para ter direito ao benefício.
É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, o recebimento do benefício independe de carência.
Se o MEI começou a contribuir para a Previdência a partir de 13/11/2019, data de publicação da EC nº 103/2019, tem direito ao benefício a mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia.
Para receber é preciso ter realizado no mínimo 10 meses de contribuição, e sua duração pode chegar ao período de 120 dias.
Importa ressaltar que o benefício pode ser solicitado por homens no caso de adoção ou por mulheres que:
A pensão por morte é destinada à família do contribuinte em caso de morte e tem duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
É benefício do INSS concedido para os familiares do MEI que estiver cumprindo regime semiaberto ou fechado, desde que as contribuições deste detento esteja em dia com a Previdência Social.
Possui carência de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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