Desde o ano de 1999 até 2013, os saldos das contas vinculadas do FGTS eram corrigidos pela taxa referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Contudo, tal atualização não acompanhou a inflação.
Assim, no próximo dia 13/05, ira julgar a ação que versa sobre a troca do índice de correção. E, se for aprovada, levará a um aumento significativo nos saldos.
Quem trabalhou entre os anos de 1999 a 2003 de carteira assinada ou mesmo quem já sacou todo ou parte do dinheiro, poderá ter direto à revisão no período em que os recursos ficaram depositados na conta vinculada.
Através de uma ação judicial. Caso o trabalhador ainda não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo. Contudo, cabe ressaltar que é recomendado que isso ocorra ATÉ O DIA 12/05.
Isso porque, há grandes chances de o Supremo modular os efeitos da decisão do julgamento no dia 13, e caso isso ocorra, só serão beneficiados os trabalhadores estiverem com sua ação em andamento.
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