Atendendo ao pedido constante na Ação Civil Pública de autoria do Sindicato das Escolas Particulares da Bahia, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu liminar determinando o retorno imediato das atividades na capital baiana a partir desta segunda-feira (15) de forma híbrida e facultativa dentro de todos os protocolos sanitários.
A decisão concede, ainda, aos pais decidirem se os filhos devem ir presencialmente ou permanecerem na forma remota. O retorno nas formas “facultativa e híbrida” respeita os moldes do protocolo apresentado pelo Município de Salvador às escolas particulares.
Na medida liminar, foi declarado SUSPENSO “o inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 33.506, de 5 de fevereiro de 2021, e o Decreto Estadual n. 20.205/21, relativamente à suspensão das aulas por sua inconstitucionalidade em razão da violação dos Princípios da razoabilidade, proporcionalidade e motivação”.
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