Já está em vigor o Decreto 32.925/20, regulamentador da Lei 9548/20, que dispõe sobre as regras para acesso aos Benefícios Fiscais destinados a mitigar os impactos econômicos na Capital baiana, decorrentes da pandemia do COVID-19.
O prazo final para adesão ao parcelamento é dia 30/10/2020.
São objeto deste parcelamento os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, vencidos até 31/07/2020.
Já os débitos relativos a ao ISS Substituto Tributário – “Substituto e Tomado”; Receitas não tributárias não inscritas em Dívida Ativa; e ITIV referente a transação ocorrida até 08/06/2017, NÃO PODEM SER INCLUÍDOS NO PPI.
Com relação ao valor mínimo das parcelas, a Pessoa Física tem o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais) e a Pessoa Jurídica de R$ 500,00 (quinhentos) reais, com vencimento da primeira parcela ou da parcela única no sétimo dia após a formalização do pedido de adesão ao PPI, e as demais no último dia útil dos meses subsequentes, para qualquer opção de pagamento.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve possuir um cadastro no aplicativo Senha Web, caso ainda não tenha se cadastrado, deverá fazê-lo através do endereço eletrônico https://senhaweb.salvador.ba.gov.br.
Após o acesso deverá seguir o seguinte procedimento: clicar em selecionar os débitos – após efetuar a opção de pagamento desejada e emitir o Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
Para o contribuinte que JÁ POSSUI UM PARCELAMENTO (PAD ou PPI) em curso e deseja migrar para este PPI, deverá solicitar o rompimento através do e-mail atendemergencial@sefaz.salvador.ba.gov.br, anexando em PDF a Petição padrão disponível clicando AQUI, RG/CPF do proprietário do imóvel, Contrato Social + RG/CPF do sócio e procuração + RG/CPF (se for o caso).
Se preferir o atendimento presencial do Posto Central, o contribuinte deve levar a mesma documentação supramencionada. O prazo para liberação do débito no Sistema Fazendário é de até 48 horas
Vale ressaltar que:
Escrito por Jéssica Oliveira.
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