A Assembleia Legislativa da Bahia/AL-BA aprovou ontem (16), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 23.798/20. Com isso, a rede particular de ensino de todo o Estado da Bahia deverá reduzir os valores das mensalidades, enquanto durarem os efeitos da pandemia, nos seguintes percentuais:
Nos casos de descumprimento pela Instituição de ensino, está prevista multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da mensalidade de cada aluno que não tenha obtido a redução.
Escolas que praticam valores mensais iguais ou inferiores a R$ 350 (trezentos e cinquenta reais), estão DESOBRIGADAS a conceder tais descontos.
Outras exceções dizem respeito às instituições que possuem acordos por intermediação do Ministério Público da Bahia ou Órgãos de defesa do consumidor.
Importa ressaltar que os descontos passarão a vigorar SOMENTE APÓS CUMPRIMENTO DE DUAS ETAPAS:
1. SANÇÃO DA LEI pelo Governador do Estado da Bahia – ainda não há previsão determinada para este ato, contudo, foi solicitado brevidade; e
2. REGULAMENTAÇÃO DA LEI – deve ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias – após a sanção pelo governador -, de acordo com o texto aprovado.
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
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