É a pena utilizada em casos de condenação em crimes de homicídio, tráfico de drogas e outros de natureza mais gravosa, onde o indivíduo é encaminhado para presídios de segurança máxima ou média para que fique afastado do convívio social.
Na Reclusão se admite o regime inicial fechado, no entanto, a pena pode ser cumprida também no semiaberto ou aberto.
Também visa a privação de liberdade, contudo, é indicada para casos de crimes de menor gravidade como e lesão corporal, por exemplo. É cumprida no regime semiaberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, não sendo possível iniciar o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
É empregada nas infrações penais de menor lesividade, como os crimes de ameaça ou prática de jogos de azar. O cumprimento da pena ocorre em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semiaberto. Não é admitido sob nenhuma hipótese o regime fechado nestes casos.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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