O Cyberbullying (violência virtual) tem como maior alvo pessoas tímidas ou que não se submeteram a alguma chantagem, e que passaram a ser vítimas de perseguição, humilhação, intimidação, agressão e difamação sistemática, no ambiente virtual.
Via de regra, os agressores criam um perfil falso na internet objetivando intimidar e ridicularizar sua vítima, utilizam Photoshop para realizar montagens em fotos, em muitas delas utilizando-se de pornografia, difamando e caluniando a pessoa atacada.
As formas mais comuns dessa violência são:
Geralmente essas condutas têm enquadramento penal e o agressor pode responder criminalmente pelo dano causado à vítima.
Os crimes mais comuns são:
– Ameaça > prevista no art. 147 do CP;
– Calúnia > prevista no art. 138 do CP;
– Difamação > prevista no art. 139 do CP;
– Injúria > prevista no art. 140 do CP; e
– Falsa Identidade > prevista no art. 307 do CP.
Além disso, esses agressores podem sofrer desdobramentos na ESFERA CÍVEL, a exemplo de reparação por danos morais ou materiais à vítima.
Se você for vítima desse tipo de crime, imprima e/ou armazene imediatamente as páginas onde constam as agressões, em sendo possível, identifique a página onde a ação foi publicada e dirija-se a uma Delegacia de Polícia para fazer sua denúncia.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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