Foi publicado no Diário Oficial do Município de Salvador o Decreto n.º 32.747/20 que estabelece o Protocolo Setorial para reabertura das autoescolas na Capital baiana.
Frise-se, por oportuno, que é necessário seguir tanto o Protocolo Geral quanto o Específico do segmento.
Restou estabelecido, dentre outras normas de sanitização, que as aulas práticas devem ser realizadas com apenas 1 aluno por veículo, mantendo-se os vidros do veículo abertos, sendo proibido o uso de ar condicionado;
O intervalo entre cada aula deve ser de no mínimo 10 minutos para que seja possível realizar a higienização do veículo;
É IMPRESCINDÍVEL que o instrutor e o aluno devem utilizar máscaras durante toda a aula prática, sendo que o INSTRUTOR, além da máscara, DEVE UTILIZAR OBRIGATORIAMENTE a face shield;
A Autoescola deve disponibilizar álcool em gel 70% em todos os veículos, bem como realizar a limpeza do volante, câmbio, freio de mão, maçaneta, espelhos retrovisores, cintos de segurança, tablets e todos os outros pontos de contato nos veículos após cada aula prática;
No que tange às aulas com motocicletas, está proibido empréstimo ou compartilhamento de capacetes e quaisquer outros equipamentos.
Se o aluno ou funcionário da autoescola não cumprir as regras postas nos Decretos, o estabelecimento poderá ser interditado e multado.
Para fazer download do Decreto n.º 32.747/20 e Protocolo Geral, clique AQUI e AQUI.
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
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