Publicada MP que assegura pagamento do Auxílio Emergencial Residual

Foi publicada na edição desta quinta (03/09) do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1000/20 que assegura o pagamento entre setembro e dezembro/2020 do “auxílio emergencial residual” no valor de R$ 300,00.⁣

Esse novo benefício será pago de forma automática aos atuais beneficiários, sem necessidade de cadastro ou requerimento. O recebimento será limitando a duas cotas por família, e as mulheres provedoras de família monoparental terão direito a duas cotas.⁣

Foi vetado o recebimento do auxílio para pessoa que possuir residência no exterior, que esteja preso em regime fechado, que tenha bens de valor total superior a R$ 300 mil, que tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes, e para quem recebeu, em 2019, rendimentos superiores a R$ 40 mil.⁣

Também está vetado o pagamento para dependentes de contribuintes do Imposto de Renda, como cônjuge e filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 ainda estudando.⁣

Texto escrito por Jéssica Oliveira.


#oliveiraevieiraadv #oliveiraevieira #oev #pandemia #covd_19 #advogadosalvador #direito #auxilioemergencial #governofederal #bolsafamilia #congresso #medidaprovisoria #prorrogacaoauxilio #presidente #bolsonaro #coronavoucher #coronavirus #fiqueemcasa #usemascara⁣ #mp #diariooficial #dou

Compartilhe:
© Copyright - Oliveira e Vieira Advogados 2021