Foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (8) a edição da Medida Provisória 963/20, que destina crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para operações de crédito visando o financiamento da infraestrutura turística nacional.
De acordo com o Ministério do Turismo, serão beneficiadas micro, pequenas, médias e grandes empresas e o recurso disponibilizado será de livre utilização, podendo ser aplicado no capital giro ou qualquer outro setor necessário para a sobrevivência da empresa.
A fonte dos recursos é o superávit financeiro do Tesouro Nacional oriundo de concessões e permissões e estará disponível na Caixa Econômica Federal e em outras 17 instituições credenciadas por todo o Brasil.
Vale lembrar que em abril foi publicada uma Portaria que flexibilizou as regras de empréstimos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur). Dentre as medidas, houve redução dos juros para capital de giro, de 7% para 5% ao ano, e ampliação da carência do início de pagamento das parcelas, de seis meses para um ano. Sendo a contratação do crédito permitida a prestadores de serviços elencados no art. 21 da Lei 11.771/2018 e que estejam devidamente inscritos no cadastro oficial de operadores da área.
A MP tem força de lei e já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional.