O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça (14) em uma edição extra do Diário Oficial da União a Lei 13.998/20, conhecida como MP do Contribuinte Legal, que dentre outras providências põe fim ao voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
O voto de qualidade, comumente chamado de voto de Minerva, era utilizado pelo presidente do Órgão julgador – que sempre era um representante da Fazenda Nacional -, nos casos em que houvesse empate de votos nos julgamentos administrativos envolvendo créditos tributários. De maneira geral, esses casos envolviam teses mais elaboradas e processos de maior valor.
Com a edição desta Lei, agora, em caso de empate, a decisão será sempre favoravel ao contribuinte.