Você já se interessou por algo nas redes sociais e quando perguntou o preço do produto recebeu a resposta: “PREÇO POR DIRECT”?
Saiba que essa PRÁTICA É PROIBIDA pelo Código de Defesa do Consumidor! Isso porque o preço do produto deve estar SEMPRE visível!
Quem negocia pela internet seja por sites ou redes sociais, deve ficar atento ao que preceitua a Lei 7963/13 (E-commerce) e o Código de Defesa do Consumidor.
Dentre as regras, o CDC especifica em seu art. 3°, III, que:
A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e PREÇO, bem como sobre os riscos que apresentem.
Assim, o consumidor tem direito ao acesso a informação clara e direta do produto ou serviço SEM PRECISAR IR NO DIRECT, posto que é ÓBRIGATÓRIO informar o preço do produto ou serviço.
Escrito por Jéssica Oliveira.
#oliveiraevieiraadv #oliveiraevieira #oev #direito #direitodoconsumidor #escritoriodeadvocacia #advogadoemsalvador #cdc #consumidor #direct #instagram #precodoproduto #vendapelainternet #ecommerce #precopordirect #insta