Muitos consideram a paternidade/maternidade socioafetiva como a essência de ser mãe ou pai, uma vez que esse tipo de filiação é lastreada nas relações afetivas, onde o significado de família é reconhecido por pais e filhos unidos não por um vínculo biológico (ou apenas por ele), mas por laços de afeição.
Trata-se da nova modalidade de parentesco civil, a PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA, baseada na posse de estado de filho – com seus requisitos, através da filiação edificada no amor, gerando um vínculo de parentesco por opção.
O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 63, posteriormente alterado pelo Provimento n.º 83, estabelecendo regras para que o reconhecimento da PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA seja feito extrajudicialmente, ou seja, em Cartório.
Foi estipulado no Provimento, dentre outras matérias, a possibilidade do reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva de pessoas (filhos) a partir dos 12 (doze) anos de idade junto aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Dentre os requisitos exigidos para este reconhecimento, se destacam:
Esse procedimento é um grande avanço para o Direito de Família e para as pessoas que vivem nessa condição e querem regularizá-la.
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
#oliveiraevieiraadv #oliveiraevieira #oev #advogado #advogadosalvador #direito #cartorio #cartoriopessoasnaturais #familia #direitodefamilia #parentalidade #parentalidadesocioafetivo #amor #afeto #registrocivil #socioafetivo #maedecoracao #paidecoracao #filhodecoracao #paisbiologicos #filiacao #cnj #provimento63 #extrajudicial #cartorio