O termo Polícia Penal foi constituído após a aprovação da Emenda Constitucional nº 104/2019 que alterou os artigos 21, XIV, 32, §4º e 144 da Constituição Federal.
Antes da Emenda os Agentes Penitenciários não tinham carreira policial, sendo que em alguns estados havia carreira própria de agentes penitenciários e em outros a gestão do sistema prisional ficava a cargo da Polícia Militar.
Assim, a Polícia Penal é composta pela transformação do cargo de Agente Penitenciário e equivalentes do sistema prisional. Estes estão equiparados às demais polícias brasileiras, com poder de investigação, salários e benefícios da carreira policial;
São responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais e escolta de presos, atividades que anteriormente eram atribuídas às Polícias Civil e Militar. Sendo a ocupação deste cargo realizada por concursos públicos.
Escrito por Jéssica Oliveira.
#oliveiraevieiraadv #oliveiraevieira #oev #advogado #advogadosalvador #direito #direitopenal #policia #policiapenal #agentepenitenciario #prisao #presidio #concurso #emendaconstitucional #cf #constituicaofederal #policiacivil #policiamilitar #carreirapolicial