O que é passível de dedução do Imposto de Renda/2020?

O indivíduo que se encaixa nas situações de obrigatoriedade no envio da Declaração do Imposto de Renda, tem até o dia 30/06 para prestar contas ao Leão.

No entanto, há situações em que é possível diminuir o valor do imposto ou receber uma restituição maior. Isto porquê a Receita Federal permite que algumas despesas sejam deduzidas, permitindo um ganho ou abatimento do imposto para o contribuinte.

Destacaremos as despesas mais comuns que são passíveis de dedução do Imposto de Renda:

– Dependentes: É considerado dependente para fins de Imposto de Renda os filhos ou enteados, pessoa incapaz, companheiro ou cônjuge, bisavós, avós e pais. Para esses casos, o valor máximo é de R$ 2.275,08 por cada dependente;

– Saúde: É possível deduzir do IR, sem valor limite, algumas despesas com a saúde do contribuinte e de seus dependentes, tais como gastos com consultas médicas particulares, hospitais, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento), fisioterapia, acupuntura, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, exames, tratamento de saúde no exterior (exceto despesas com a viagem), plano de saúde individual, próteses e despesas com cadeira de rodas;

Contudo, é necessário ver o rol de exceções, pois despesas para fins estéticos, gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são passíveis de dedução.

– Plano de saúde (empresarial): Não pode ser deduzido do IR quando este for pago pela empresa. No entanto, se houve o pagamento de consulta ou exame com reembolso parcial pelo plano de saúde, o contribuinte poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. O mesmo é válido para o microempresário que paga o próprio plano de saúde por meio da pessoa jurídica;

– Plano de saúde de não dependente: Só é passível a dedução do IR gastos com planos de saúde de pessoas na condição de dependentes;

– Educação: São dedutíveis despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, com um valor limite de R$ 3.561,50 por pessoa, todavia, é necessário que o valor total do gasto seja declarado, para não haver conflito informações;

Cabe ressaltar que apenas são dedutíveis as despesas com as mensalidades de creches, escolas (ensino infantil ao médio), faculdades e universidades (graduação ao doutorado e especializações), cursos técnicos e profissionalizantes.

Não são passíveis de dedução valores pagos em cursos de idiomas, esportes, autoescola, academia, natação, dança, gastos com o material escolar, transporte escolar, livros, uniforme, etc.

– Previdência Privada: Pode haver dedução de até 12% da previdência privada, complementar ou do Fundo de Aposentadoria Programada Individual do valor total de investimentos feitos ao longo de 2019;

– Previdência Social: É possível deduzir da base de cálculo do IR todos os pagamentos feitos ao INSS, sejam eles efetuados de forma autônoma ou descontados diretamente da folha de salário. Essa dedução não tem valor limite e também é válida para os dependentes;

– Pensão Alimentícia: É possível a dedução, sem quantia limite, do pagamento de pensão alimentícia apenas se for determinada em sentença judicial ou acordo homologado pelo juiz ou em cartório;

– Doações: Se feitas a fundos municipais, estaduais e federais é possível a dedução de até 6% o imposto devido;

– Aluguel: Apenas em caso de sublocação;

– Empregados domésticos: Não é mais permitida a dedução com a previdência dos trabalhadores domésticos partir deste ano. O benefício não foi prorrogado;

– Pagamentos a profissionais liberais: Honorários advocatícios podem ser deduzidos dos rendimentos recebidos. Se estes forem tributáveis, o contribuinte paga menos imposto de renda sobre eles. Taxas de corretagem imobiliária (na venda de um imóvel) e administração imobiliária (no aluguel de um imóvel) também podem ser descontadas dos valores recebidos pelo contribuinte pela venda ou aluguel de imóvel, respectivamente, reduzindo o IR a pagar sobre esses rendimentos;

– Livro-caixa de Profissionais Liberais ou Autônomos: É permitido deduzir despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade. Assim é possível declarar gastos essenciais para a realização do trabalho, como: aluguel, conta de água, energia, telefone, etc., bem como tributos pagos, fundamentais para o desempenho da atividade, a exemplo do IPTU, ISS e, até mesmo, o próprio INSS do profissional autônomo, caso a contribuição seja recolhida com o carnê avulso.

Por fim, é importante ressaltar que para deduzir essas despesas, se faz necessário a comprovação de cada gasto, assim, é importante a separação e guarda de todos os comprovantes, com CPF de quem recebeu a assistência, a descrição do serviço e o carimbo do médico, dentista ou fisioterapeuta.

Texto escrito por Jéssica Oliveira.

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