Se trata de uma contribuição que durante décadas foi obrigatória para todos os trabalhadores celetistas, e o valor arrecadado é destinado ao sindicato da categoria profissional pela qual o trabalhador é representado, dentre outras entidades.
Contudo, após a reforma trabalhista em 2017, referida contribuição sindical passou a ser opcional, é descontada do salário dos profissionais uma vez por ano no mês de março. Seu valor corresponde a 1/30 do salário mensal do trabalhador. Ou seja, representa um dia do seu trabalho, sem incluir horas extras.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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