Podem ser incluídos na transação tributária os processos de pequeno valor e em discussão administrativa de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo deve observar o teto de R$ 66 mil na data de adesão.
A adesão deve ser feita pela internet, seguindo os passos abaixo:
Atenção: NÃO são objetos dessa Transação Tributária débitos oriundos do SIMPLES Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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