Não quero me vacinar contra a COVID-19, posso ser demitido?
SIM! Trabalhadores que INJUSTIFICADAMENTE se recusarem a tomar a vacina contra a COVID-19, PODEM ser demitidos por justa causa.
Isto porquê o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que, apesar de a vacinação não ser obrigatória, a recusa INFUNDADA em recebê-la poderá implicar em punições, tais como aplicação de multa, impedimento de frequentar determinados lugares ou até usar o transporte público.
Nesse sentido, seria possível a aplicação da justa causa pelo empregador, com vistas a priorizar e preservar o interesse coletivo.
O mesmo NÃO se aplica aos trabalhadores que estão em HOME OFFICE e não levam nenhum risco de contaminação para a empresa.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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