Lei da Mamografia

A Lei 11.664/08 (popularmente conhecida como Lei da Mamografia), estabelece que o Sistema Único de Saúde – SUS deve assegurar, por meio dos seus próprios serviços, de conveniados ou contratados, a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.

Está previsto, ainda, a realização de exame citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade, para que seja possível detectar doenças precocemente.

Também está disposto na Lei que o SUS deve encaminhar a serviços de maior complexidade, aqueles mulheres cujos exames do colo do útero, mamografia ou cuja observação clínica indicarem a necessidade de complementação diagnóstica, tratamento e seguimento pós-tratamento que não puderem ser realizados na unidade que prestou o atendimento.

Previna-se! Faça o autoexame!

Escrito por Jéssica Oliveira.


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