Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves

Em razão da pandemia, o prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda foi prorrogado para o fim desse mês (30/06). Assim, é importante ficar ciente de algumas hipóteses que podem levar a isenção do imposto, a exemplo do contribuinte que possui doença grave.

Inicialmente cabe ressaltar que ser portador de doença grave não necessariamente desobriga o contribuinte de apresentar a Declaração. Apenas estão automaticamente isentas e liberadas desta obrigação, pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2019.

A isenção estabelecida na legislação diz respeito aos ganhos e rendimentos (aposentadoria ou pensão) recebidos por pessoas com doenças graves previstas no inciso XIV do Art. 6º da Lei 7.713/1988, que são:

– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
– alienação mental;
– cardiopatia grave;
– cegueira;
– contaminação por radiação;
– doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
– doença de Parkinson;
– esclerose múltipla;
– espondiloartrose anquilosante;
– fibrose cística (Mucoviscidose);
– hanseníase;
– nefropatia grave;
– hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
– neoplasia maligna;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– síndrome de Talidomida;
– tuberculose ativa.

Os contribuintes portadores de alguma dessas doenças, devem procurar algum serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença.

Neste laudo deve conter obrigatoriamente (i) a data em que a enfermidade foi contraída e (ii) a informação sobre a possibilidade de controle ou não da enfermidade. Se o controle for possível, o laudo precisa conter um prazo de validade.

Este documento deverá ser apresentado na fonte pagadora para que deixe de reter o imposto de renda na fonte. Após, o contribuinte levará o laudo a uma agência do INSS para que seja feita a análise do seu pedido e, em sendo aprovada a isenção, as informações serão inseridas no sistema da Receita Federal.

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