Imposto de Renda 2020 – Quem deve declarar?

Imposto de Renda é um tributo cobrado sobre a renda que o indivíduo obteve no ano anterior ao da declaração, ou seja, o dinheiro que ganhou através de seu trabalho ou outras fontes de receita.

O IR – sigla utilizada para denominar o Imposto de Renda -, é cobrado pela Receita Federal, órgão que fiscaliza a regularidade dos recebimentos declarados pelo contribuinte cotejando com os seus dados internos.

Excepcionalmente no próximo dia 30/06, às 23:59hs, se encerra o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda/2020, a data foi prorrogada em razão da Pandemia causada pelo COVID-19.

Nesse sentido, são obrigados a enviar a Declaração do Imposto de Renda/2020:

– O indivíduo que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 (somados salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

– Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2019 (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

– Os cidadãos que possuíam, em 31/12/2019, posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00, assim como os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição;

– Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Com relação aos imóveis, está obrigado a declarar quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de compra e venda;

– Além dos casos supramencionados, são obrigados a enviar a declaração do imposto aqueles que obtiveram, em atividade rural (agricultura, etc.), receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de 2019 e/ou de anos posteriores.

O contribuinte que se encaixa na (s) situação (ões) acima e não enviar a Declaração ou entregá-la depois do prazo, poderá pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o total do imposto devido ou uma multa mínima no valor de R$ 165,74. O valor máximo da penalidade é de 20% do imposto sobre a renda devido.

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