Funcionários dos Correios de todo o Brasil entraram em greve desde às 22h de ontem (17), por tempo indeterminado.
Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares – Fentect o protesto ocorre em face da retirada de direitos trabalhistas, a privatização da empresa e a ausência de medidas para proteger os empregados da pandemia do COVID-19.
A Fentect afirmou ainda que em 1° de agosto foi surpreendida com a revogação do atual acordo coletivo, cuja vigência iria até 2021.
A Federação informa que 70 cláusulas com direitos trabalhistas foram retiradas, como 30% do adicional de risco, vale-alimentação, licença-maternidade de 180 dias, auxílio-creche, indenização por morte e auxílio para filhos com necessidades especiais, além de pagamentos como adicional noturno e horas extras.
COBRANÇA COM ENTREGA EFETUADA PELOS CORREIOS:
Diante da greve, o não recebimento de fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança da qual se tenha conhecimento, NÃO ISENTA o consumidor de efetuar o pagamento.
Nesse sentido, o consumidor deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou cancelamento de serviços.
SERVIÇO DE ENTREGA DOS CORREIOS:
Em caso da ausência de prestação dos serviço de entrega contratado face à greve, o consumidor tem direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago.
Se houver a comprovação da ocorrência de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, é possível solicitar indenização junto ao Poder Judiciário.
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
#oliveiraevieiraadv #oliveiraevieira #oev #advogado #advogadosalvador #direitotrabalhista #trabalho #pandemia #covid_19 #greve #correios #paralisacao #fentect #encomenda #direitoconsumidor #consumidor #falhaprestacao #acordocoletivo #grevecorreios #protesto #privatizacao