As verbas rescisórias devidas pelos empregadores dependerão de como o vínculo empregatício do empregado foi finalizado. Ou seja, se houve demissão:
– SEM justa causa: o empregado é dispensado sem nenhum motivo;
– COM justa causa: o empregado motivou à demissão;
– Por acordo: Empregador e empregado chegam a um acordo sobre a demissão;
– A pedido: quando o trabalhador pede demissão da empresa.
Nos casos de RESCISÃO INDIRETA, o empregado se desliga da empresa por alguma falta cometida pelo seu patrão, um exemplo é o descumprimento de obrigação contratuais.
Nessa modalidade, o empregado extingui o vínculo empregatício e tem direito a receber as verbas correspondentes à demissão SEM justa causa e, eventualmente, também pode ser indenizado em perdas e danos.
Verifique no quadro acima quais são os seus direitos!
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
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