O prontuário médico é a reunião de todos os documentos do paciente registrados desde a sua admissão no hospital/estabelecimento de saúde até a sua alta ou óbito. Nele estão contidos procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. A responsabilidade pela guarda dos prontuários é atribuição do médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde.
Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico. Contudo, é importante ressaltar, que o art. 73 do Código de Ética Médica dispõe que é vedado ao médico relevar, publicamente ou a terceiros, informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão.
Assim, em razão desse sigilo médico, para que o paciente ou representante tenha acesso ao documento, se faz necessário apresentar uma Autorização por escrito.
O direito de ter cópia do Prontuário está previsto no artigo 88 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico: “negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros”.
Já no Código de Defesa do Consumidor a obrigação consta no artigo 72, que prevê pena de (06) seis meses a (01) um ano de detenção ou multa para o prestador de serviço que buscar impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações sobre ele presentes em cadastros, banco de dados, fichas e registros.
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
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