Dispensa de ALVARÁ para MEI

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, aprovou a Resolução CGSIM nº 59, de 12/08/20 autorizando que Microempreendedores Individuais – MEI’s sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria, simplificando, assim, a abertura e funcionamentos dos pequenos negócios no país.

Assim, tendo em vista que a Medida já foi publicada no Diário Oficial da União, a partir de 01/09 o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, no Portal do Empreendedor. Após, o documento será emitido eletronicamente, permitindo, desta maneira, o exercício imediato de suas atividades.

O art. 7º da Resolução também estabeleceu a isenção de taxa emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título ao MEI:

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e ainda às demais entidades e órgãos, exigirem taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, à dispensa de licença ou alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme o § 3º do art. 4º da LC nº 123/06.

Frise-se, por oportuno, que a despeito da dispensa do Alvará, as fiscalizações para verificação do cumprimento dos requisitos seguirão normalmente.

De acordo com o Ministério da Economia, essa medida é derivada da Lei 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica que vigora no Brasil desde o ano passado.

Texto escrito por Jéssica Oliveira.


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