Foi publicado em Edição Extraordinária do Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.470.20, que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, bem como a suspensão temporária de contrato de trabalho e pagamentos dos benefícios emergenciais.
Assim, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, ficam acrescidos de 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de 180 (cento e oitenta) dias, no entanto, este prazo está limitado à duração do estado de calamidade pública.
Com relação aos trabalhadores com Contratos Intermitentes formalizados até 01/04/2020, estes farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses.
Texto escrito por Jéssica Oliveira
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