De quem é a culpa pelo estupro?

O artigo 213 do Código Penal prevê que o crime de estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, com pena de reclusão de 6 (seis) a 10 (dez) anos.⁣

Segundo pesquisa do Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de um terço dos brasileiros acredita que “mulheres que se dão ao respeito não são estupradas”. Além disso, 30% da população diz que “mulher que usa roupas provocativas não pode reclamar se for estuprada”.⁣

É importante que se entenda de uma vez por todas que a CULPA pelo estupro é EXCLUSIVAMENTE DO ESTUPRADOR, e se tem alguém que pode IMPEDIR esse ato, esse alguém é o PRÓPRIO ESTUPRADOR.⁣

#oliveiraevieiraadv #oliveiraevieira #oev #direito #escritoriodeadvocacia #direitopenal #penal #estupro #codigopenal #estuprador #crime #crimehediondo #naoculpeavitima #pecaajuda

Compartilhe:
© Copyright - Oliveira e Vieira Advogados 2021