Foi publicada ontem pelo Ministério da Educação, uma resolução com as diretrizes para que beneficiários do FIES possam suspender pagamento de parcelas enquanto durar o estado de calamidade pública, aprovado em função da pandemia causada pelo COVID-19.
Os estudantes que estão com contratos em fase de utilização ou carência no programa, poderão suspender até duas parcelas. Já para os contratos que estão em fase de amortização, os beneficiários do programa poderão suspender até quatro parcelas.
Os valores correspondentes a estas parcelas serão incorporados ao saldo devedor do contrato do beneficiário, desse modo, de acordo com a Resolução, não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas.
O estudante interessado em suspender o pagamento das parcelas deverá fazer o pedido perante o agente financeiro do Fies (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos para essa finalidade.
Importante ressaltar que a medida é valida apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto que estabeleceu o estado de calamidade pública, divulgado em 20/03/2020.
Por fim, com relação aos estudantes financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), que são administrados por bancos privados, estes não serão beneficiados pela Resolução.
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