Entenda a diferença!
– AUTENTICAÇÃO: É o ato em que o tabelião confere a uma cópia, a mesma validade do documento original, sendo denominada de CÓPIA AUTENTICADA;
– RECONHECIMENTO DE FIRMA: É o ato em que o tabelião atestar que a assinatura constante em um documento é da pessoa pessoa que o subscreveu.
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