O FUNCIONÁRIO que apresenta um atestado falso para garantir o benefício está cometendo o crime de uso de documento falso, previsto no Art. 304 do código penal.
A pena para essa ação pode chegar a dois anos de detenção e multa. Adicionalmente, o funcionário que apresentar um atestado falso estará sujeito à demissão por justa causa.
O MÉDICO que falsifica o atestado está cometendo o crime de falsidade de atestado médico, previsto no Art.302 do código penal, com pena de um mês a um ano de detenção.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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