Ficará em vigor até 31/07/2020 a proibição do corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais, em razão dos efeitos da Pandemia causada pelo COVID-19.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, a prorrogação da medida é em virtude da continuidade das ações de isolamento social, restrição à circulação e aglomeração de pessoas. Contudo, se o consumidor permanecer inadimplente após esta data, mediante prévio aviso, a transmissão de energia para a residência será interrompida.
A Agência igualmente prorrogou o prazo de suspensão do atendimento presencial, da entrega de faturas impressas e o horário diferenciado para leitura dos medidores, sendo possível, ainda, o faturamento com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses, em caso de impossibilidade da leitura.
Por fim, face à suspensão na entrega de faturas impressas, as concessionárias de energia elétrica devem encaminhar as faturas eletrônicas ou o código de barras aos consumidores por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu aplicativo ou site.
#coronavirus #covid_19 #corona #pandemia #emergencia #calamidadepublica #pandemiabrasil #fiqueemcasa #oev #oliveiraevieira #oliveiraevieiraadv #aneel #energia #eletrica #corte #prorrogacao #coelba #inadimplencia