A primeira e óbvia consequência de atrasar o pagamento dos impostos do SIMPLES Nacional, é a inclusão da pendência na Receita Federal até a regularização do débito, deixando a empresa impedida de obter certidões de regularidade fiscal e outros serviços do Fisco Federal.
Dependendo do período da inadimplência, a Receita Federal poderá expedir um Ato Declaratório Executivo – ADE e excluir a empresa do Regime.
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. Esta regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
Em caso de regularização do débito dentro do prazo de 30 dias, a exclusão do contribuinte será automaticamente tornada sem efeito, sendo desnecessário qualquer outro procedimento.
Por fim, importa ressaltar que não haverá exclusão do SIMPLES por inadimplência no ano de 2021, em razão dos efeitos econômicos causados pela Pandemia.
ATENÇÃO: Os microempreendedores individuais – MEI’s, podem perder benefícios previdenciários e serem desenquadrados do Simples Nacional a partir da 2ª parcela em atraso.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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