A perda de um ente querido traz um grande abalo emocional e psicológico, principalmente se quem partiu foi um cônjuge, pai, mãe ou filho.
Quando um trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa por esse infortúnio, tem direito a se ausentar do trabalho por 2 (dois) dias consecutivos. É a chamada licença de óbito prevista no art. 473/CLT:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Os dois dias são contados imediatamente após a morte do ente, não incluindo o dia do óbito.
A lei é omissa quanto ao dia do falecimento, mas é comum que este seja abonado em respeito aos sentimentos daquele empregado.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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