Foi publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, o Edital nº 16/2020 com propostas para Transações Tributárias com contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa sem anotação de suspensão ou garantia e em valor igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Contribuintes com outro parcelamento em curso podem fazer sua adesão, desde que desistam do atual. Também serão aceitos débitos apurados pelo Simples Nacional e os suspensos por decisão judicial.
Para ingressar nesta Transação Tributária é necessário o pagamento de uma entrada referente a 5% (cinco por cento) do valor total das inscrições indicadas. Essa entrada poderá ser parcelada em até cinco meses. Ressalte-se, por oportuno, que contribuintes que já estão com parcelamento em curso, pagarão entrada de 10% (dez por cento).
O valor remanescente pode ser parcelado seguindo os critérios abaixo, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais):
É possível fazer a adesão até o dia 29 de dezembro de 2020 através do Portal REGULARIZE.
Para débitos suspensos por decisão judicial, é imprescindível a apresentação de Requerimento junto à PGFN do domicílio tributário do contribuinte e/ou domicílio do estabelecimento matriz.
Por fim, o Edital veta a inclusão de dívidas oriundas de multas criminais ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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