Acumulo x Desvio de Função

Precipuamente cabe ressaltar que não há nada de ilegal em atribuir novas funções ao empregado, desde que haja previsão contratual e contraprestação.

Entretanto, em alguns casos, o empregador comete algumas infrações à legislação, como acúmulo e desvio de função.

O ACUMULO DE FUNÇÃO ocorre quando o trabalhador recebe mais funções do que estava no seu contrato de trabalho, podendo haver ou não aumento de remuneração salarial.

Esta prática não é proibida, desde que seja firmado um novo contrato de trabalho com as novas funções e por quanto tempo elas serão de responsabilidade desses colaboradores.

No que tange ao DESVIO DE FUNÇÃO, este ocorre quando o funcionário é obrigado a exercer a função de outro cargo ou quando o empregador exige que o funcionário exerça outra função que não esteja no seu contrato trabalhista.

Para que fique configurado o desvio não é exigida a habitualidade e, via de regra, a prática não é remunerada pelo empregador.

Quando o empregado identificar irreguladores em seu trabalho ou ficar com dúvidas sobre o cumprimento das obrigações pela empresa, é importante consultar um advogado.

Escrito por Jéssica Oliveira.

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