A Prefeitura da Cidade do Salvador alterou algumas regras estabelecidas para a Fase 02 de retomada das atividades na Capital, iniciada em 11/08.
O Decreto 32.686/20, publicado no último dia 12 em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, modificou alguns Protocolos de Funcionamento dos bares, restaurantes, shopping centers, centros comerciais, lojas acima de 200 metros quadrados, academias, piscinas e templos religiosos.
Nesse sentido, como de costume, clique AQUI para fazer download do nosso Informativo com os destaques desta Medida.
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