Você sabia que os Diplomas devem ser fornecidos gratuitamente pelas Instituições de Ensino? É o que consta no artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa INEP n,º 40 de 12 de dezembro de 2007:
A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
Nesse sentido, as faculdades e escolas não podem cobrar taxas extras para expedir históricos, certificados ou diplomas. Essa norma é válida para instituições do ensino fundamental, médio ou superior.
No entanto, se a cobrança persistir,o aluno ou responsável poderá adotar o seguinte procedimento:
Texto escrito por Jéssica Oliveira
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