Crimes hediondos no Brasil

Os crimes hediondos são aqueles cometidos com extrema gravidade e em razão disso recebem um tratamento diferenciado e mais rigoroso do que as demais infrações penais. Esses tipos penais estão definidos pela a Lei 8.072/90, e não permitem anistia, graça, indulto ou fiança. São eles:

  • Homicídio: quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente – art. 121 ou com as qualificadoras previstas no art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII;
  • Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
  • Roubo: se circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima ou pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito ou qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
  • Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;
  • Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
  • Estupro ou estupro de vulnerável;
  • Epidemia com resultado morte;
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum;
  • Genocídio;
  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
  • Comércio ilegal de armas de fogo;
  • Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
  • Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

Cabe ressaltar que a Lei 13.142 tornou CRIME HEDIONDO E QUALIFICADO a lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra policiais no exercício da função ou em decorrência dela.

Estão abrangidas pela norma as carreiras de policiais civis, rodoviários, federais, militares, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional.

Já a Lei 13.104 incluiu o Feminicídio na lista dos crimes hediondos, ao adicioná-lo como homicídio qualificado.

Texto escrito por Jéssica Oliveira.


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