Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (07/08), a Portaria 18.731 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN que estabelece regras para a transação excepcional de débitos do SIMPLES Nacional de microempresas e empresas de pequeno porte, face à Pandemia.
É possível a inclusão de débitos que estejam em Dívida Ativa da União, com possibilidade de parcelamentos em até 133 (cento e trinta e três) meses – desde que o valor das parcelas não seja inferior a R$ 100,00 -, e redução do valor dos encargos em até 100%.
Está previsto, ainda, a possibilidade de descontos para empresas que estão em recuperação judicial ou falência e créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Para aderir, o contribuinte deve preencher a proposta de transação excepcional formulada pela PGFN, disponível exclusivamente através do acesso ao portal REGULARIZE no endereço eletrônico www.regularize.pgfn.gov.br, no período compreendido entre 07/08 a 29/12/2020.
No ato de adesão, o contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo. A efetivação da transação ocorrerá mediante o pagamento de entrada, cujo valor dependerá da modalidade escolhida.
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
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