Foi publicada ontem (05/08) no Diário Oficial da União e já está em vigor, a Portaria nº 18.560 que ESTENDE para CINCO DIAS o prazo para que os empregadores informem ao Ministério da Economia acerca da modificação de acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm.
Adicionalmente, também constam na Portaria a possibilidade de interposição de Recursos pelos EMPREGADOS, quando necessário, bem como a viabilidade do acompanhamento de informações sobre o acordo; data de recebimento das parcelas; notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao benefício; e andamento das defesas ou dos recursos apresentados, através da Carteira de Trabalho Digital ou por acesso ao
portal.gov.br.
As notificações referentes ao BEm quanto à necessidade de cumprimento de exigências, arquivamento, deferimento e indeferimento também serão realizadas exclusivamente por meio digital.
Após o envio do acordo, empregador e empregado serão notificados da decisão em até quinze dias corridos. E, caso seja necessário, poderão apresentar Recurso administrativo se:
- Decisão negar acesso ao BEm. Prazo 30 dias, contados da data em que o pagamento da primeira parcela do benefício deveria ter sido paga;
- Contestar o valor concedido. Prazo de 30 dias, contados da data do pagamento da primeira parcela do benefício; e
- Decisão de cessar o BEm. Prazo de dez dias, contados da data da notificação da decisão.
Ainda no que tange à interposição de Recursos, vale ressaltar que tanto empregado quanto empregador poderão fazê-lo, mesmo tratando de matérias diferentes, relacionadas a um mesmo acordo.
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
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